O que é verdade sobre ‘taxação do sol’ e como ela vai afetar a instalação de energia solar no Ceará?
Os consumidores do Ceará que pretendem instalar Energia Solar em sua residência ou empresa, têm até 6 de janeiro de 2023 para aderir à tecnologia solar e garantir a isenção dessa taxa por mais de duas décadas.
Hoje, quem tem energia solar usa a rede de distribuição da concessionária para injetar e receber energia completamente de graça (alguns estados cobram apenas ICMS).
A lei aprovada em janeiro desse ano prevê que, quem instalar painéis solares de energia a partir de janeiro de 2023, passará a pagar pelo uso da rede.
Mesmo com essa cobrança, ainda será economicamente viável colocar energia solar em Fortaleza e todo o Ceará. Entretanto, se você optar por fazer esse investimento agora, vai aproveitar a época de ouro. É uma oportunidade de investimento que dificilmente se repetirá: retornos de mais de 2,5% a.m com baixíssimo risco.
Mas afinal, o que é verdade sobre ‘taxação do sol’?
1 – Mesmo com as mudanças, a energia solar continua sendo uma boa opção?
Mesmo com essa nova taxação da energia solar, ter um sistema fotovoltaico ainda permanecerá como alternativa muito econômica, além de ser melhor para o meio ambiente.
2 – Até quando é possível instalar o sistema de energia solar antes da sanção da nova Lei?
Quem já havia instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem solicitar o parecer de acesso de sistemas de geração própria de solar até o final de 6 de janeiro de 2023, garante até 2045 a permanência das regras atuais.
3 – O que vai acontecer com quem instalar depois de 2023?
A nova lei prevê que novas conexões terão uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. O nome do encargo é ‘Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição’, que cobra pelo uso que o consumidor faz da infraestrutura (cabos, postes, etc) da concessionária para “injetar” sua geração de energia excedente.
4 – É possível solicitar acesso ao sistema depois de 6 de janeiro de 2023?
É possível solicitar o acesso a qualquer momento, porém as solicitações até 6 de janeiro de 2023, 12 meses após a publicação da lei, receberão a isenção da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição até 2045.
Quem solicitar o acesso após o 13º mês ,terá uma cobrança escalonada dessa tarifa.
5 – O que muda com a Lei nº 14.300/2022?
A Lei n° 14.300/2022 afirma o marco legal da microgeração e da minigeração de energia.
A partir da determinação, todos os consumidores do país podem produzir sua própria energia por meio de fontes renováveis.
Por que essa cobrança?
Quem não tem energia solar já paga a TUSD, já quem possui um sistema fotovoltaico não. Isso funciona como incentivo para as pessoas colocarem Energia Solar.O entendimento é que esse incentivo não é mais necessário, visto que colocar Energia Solar continuará sendo economicamente viável mesmo com a cobrança da TUSD.Esse movimento ocorreu em todos os países onde Energia Solar está mais avançado como Austrália, Alemanha e Estados Unidos.
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